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Sancionada lei que assegura vaga em escola para dependente de vítima de violência

Por Portal Do Holanda

11/10/2019 5h02 — em
Brasil


Foto: Reprodução Pixabay

Assegurar matrícula em escolas perto de casa para dependentes de vítima de violência. É isso o que prevê a Lei 13.882, de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.619/2019, da Câmara. A partir de agora, a mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir os dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de casa. O benefício independe da existência de vaga. Basta que ela apresente documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar.

A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros órgãos do poder público.

O relator do projeto na Comissão de Educação foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que destaca a contribuição da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que apresentou a emenda que garante o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes. Também foi sancionada a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo sob a posse de agressor acusado de violência doméstica. 

 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Bolsonaro, lei, mulher, violência, violência, violencia, Brasil

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