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Projeto 'ruim prá cachorro' vira Lei no Amazonas


Por Raimundo de Holanda

13/12/2019 23h31 — em
Bastidores da Política



 A prática do ‘copiar e colar’ projetos de lei acaba produzindo textos confusos que são aprovados e promulgados pela Assembleia Legislativa. Um dos últimos é a Lei 4.918 promulgada no dia 12 passado, que trata da alimentação de animais em espaços públicos no Amazonas.

Ao mesmo tempo que assegura ao cidadão dar alimentação e água aos animais de rua, e veda o impedimento do ato por terceiros, a lei penaliza com multa de 50 UFIRs cada tentativa de realizar a boa ação.

Estranho? Mas está nos artigos 1º, 3º e 4º. O texto confuso foi vetado pelo governo, mas os  parlamentares na contramão de um esforço para  evitar que projetos aprovados sejam vetados por vícios técnicos, derrubaram o veto.  

Prevaleceu a incoerência Legislativa  e o espírito de corpo.  Confira  abaixo as contradições do projeto que agora é  Lei: 

EXPANSÀO DA ZFM

A Zona Franca caminha para ser expandida para toda a Região Metropolitana de Manaus. Será a primeira grande mexida na origem do modelo, o Decreto 288/67, que restringe os limites dos incentivos a uma área da capital e arredores.

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Antes, benefícios foram expandidos a outros estados, mas a área original não. Agora, os 12 municípios da RMM podem ser integrados à área incentivada de Manaus. É uma esperança de crescimento regional.

 

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ASSUNTOS: LEI PET APROVADA NA ALEAM. Direito dos animais

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.