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Tribunal mantém suspensão de Lei que cria mais 7 vagas de desembargador

Por Portal Do Holanda

19/08/2014 14h10 — em
Amazonas



 

Manaus/Am - Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado do Amazonas,  questionando a votação plenária realizada após a expedição de liminar assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, como Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na aprovação da lei  que prevê o aumento do número de desembargadores.

Após a sessão presidida pela presidente,  desembargadora Graça Figueiredo, o relator da ação,  desembargador João de Jesus Abdala Simões, disse que os embargos de declaração têm como finalidade saber se há alguma arbitrariedade referente a ação direta de inconstitucionalidade.
 
“Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão”, disse Simões, lembrando, ainda, que a partir de agora se dará sequência a tramitação normal para o julgamento do mérito.

PARA ENTENDER O PROCESSO

O Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, que visa o aumento do número de desembargadores de 19 para 26, foi aprovado no pleno do TJAM em novembro de 2013, por maioria de votos e, logo em seguida, também aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no dia 7 de novembro de 2013.
No entanto, os deputados Marcelo Ramos, Luiz Castro e José Ricardo entraram com   Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada pelo desembargador Jorge Lins, em novembro do mesmo ano e que foi aprovada pela Corte suspendendo assimm a eficácia da lei.

Com a não análise do mérito, o Estado entrou com um embargo de declaração, recusado por unanimidade pelos desembargadores do TJAM, na manhã desta terça-feira (18), durante a sessão plenária.

 


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