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Suspensão de liminar pode tirar três candidatos do concurso para juiz

Por Portal Do Holanda

29/09/2014 18h06 — em
Amazonas



 

Procuradoria Geral do Estado vai pedir suspensão da liminar que mantém candidatos Diogo de Oliveira Lins, Bruno Domingues Viana Batista e Natasha Yukie de Oliveira – que já haviam sido reprovados na primeira fase -, no concurso de juízes

 

A Procuradoria Geral do Amazonas, instalada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Aristóteles Thury vai entrar com pedido de suspensão de liminar concedida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, plantonista da semana de 22 a 28 de setembro de 2014, que manteve os candidatos Diogo de Oliveira Lins, Natasha Yukie de Oliveira e Bruno Domingues Viana Batista no concurso de juízes. Os três candidatos já haviam sido reprovados na primeira fase do certame.

O Corregedor de Justiça, Flávio Pascarelli, autorizou que a juíza plantonista atuasse em novo mandado de segurança conexo com o anterior que já tramitava na 2ª Vara de Fazenda Pública, porque o titular da vara está fora a serviço da justiça eleitoral. O correto seria que a autorização para que o plantonista atue em autos que já tramitam nas varas deve vir do desembargador plantonista, desembargador Rafael Romano, e não do corregedor.

A liminar da juíza plantonista, nos autos do Mandado de Segurança nº 0629313-78.2018.8.04.0001, tornou sem efeito a decisão monocrática proferida pelo presidente da Comissão do Concurso Público para o provimento de cargo de juiz de direito substituto do TJAM em data de 18 de agosto de 2014 e a colegiada do dia 22 de agosto de 2014 que afastou os candidatos Diogo de Oliveira Lins e Natasha Yukie de Oliveira do referido certame.

Com isso, a juíza plantonista Rebecca Mendonça de Lima determinou que os candidatos Diogo de Oliveira Lins e Natasha Yukie de Oliveira pudessem continuar a participar do processo seletivo, inclusive realizando a prova oral que começou nesta data.

 

PEDIDO DE SUSPENSÃO

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo não pode agir de ofício – precisando receber o pedido de suspensão da liminar pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo Ministério Público.

A presidente do TJAM se encontrava em Salvador, no 100º Encontro Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil quando foi informada pelo presidente em exercício do TJAM e presidente da comissão de concursos, que a juíza plantonista deferiu liminar para que os candidatos pudessem continuar no certame realizando a prova oral que ocorre nesta semana, derrubando decisão administrativa monocrática e colegiada da Comissão do Concurso que afastou os referidos candidatos que continuavam no concurso protegidos pela liminar do juiz Leony Figliuolo.

 

PARA ENTENDER O CASO

No dia 25 de setembro deste ano, Rebeca de Mendonça Lima, juíza de direito plantonista deferiu liminar (nº 0629313-78.2018.8.04.0001) para tornar sem efeito a decisão monocrática proferida pelo presidente da Comissão do Concurso Público para o provimento de cargo de juiz de direito substituto do TJAM e a colegiada que afastou os candidatos Diogo de Oliveira Lins e Natasha Yukie de Oliveira, do referido certame. Assim, determinou que os candidatos referidos pudessem continuar a participar do processo seletivo, inclusive realizando a prova oral.

Os candidatos ingressaram no plantão com o mandado de segurança acima referido, requerendo que ocorresse conexão destes autos com os sob registro de número 0629237-54.2014.8.04.0001 e que já estavam em tramitação junto a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (outro mandado de segurança que haviam ingressado para continuar a participar do concurso anteriormente, ocasião em que obtiveram a liminar deferida pelo douto Leoney Figlioulo e que, embora inicialmente aceita pela Comissão do Concurso, foi derrubada pela decisão monocrática do Presidente da Comissão e por colegiada).

Os candidatos pediram então que o novo mandado de segurança fosse juntado com aquele que já tramitava na 2ª Vara da Fazenda Pública e, para tanto, conseguiram que o desembargador Flávio Pascarelli, na função de Corregedor Geral de Justiça, autorizasse a juíza plantonista a atuar nos referidos autos.

O corregedor agiu utilizando como argumento de autorização o fato da ausência do titular da vara ante o serviço eleitoral. Ocorre que tal provimento já foi revogado pelo TJAM por assentamento regimental e no qual diz que para o juiz plantonista possa atuar em autos que já tramitam nas varas cíveis e criminais, é preciso haver autorização do desembargador plantonista e não do corregedor. Nesse caso, era o desembargador Rafael Romano. Assim, o corregedor atuou de forma “equivocada”, porque se baseou em provimento revogado.

O presidente da Comissão do Concurso, desembargador Aristóteles Lima Thury comunicou o Procurador Geral de Justiça, Clóvis Frota, sobre a decisão liminar em mandado de segurança da juíza plantonista, requerendo em caráter de urgência que a procuradoria em nome do Tribunal de Justiça requeira a suspensão da decisão liminar por meio de ato da Presidência.

Hoje, a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo tomou conhecimento que a juíza Rebecca Mendonça também deferiu liminar para que o terceiro candidato Bruno Domingues Viana Batista, que teria sido reprovado na prova anterior – de sentença. A desembargadora aguarda ciência para que possa oficiar ao Procurador Geral do Estado para que haja na defesa dos interesses do Tribunal de Justiça.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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