Partidos tem até dia 30 para entregar prestações de contas
Na próxima quinta-feira, 30 de abril, encerra-se o prazo para a entrega, pelos partidos, das prestações de contas anuais, relativas a 2014.
As prestações de contas devem ser apresentadas na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no caso dos órgãos partidários estaduais, ou, nas Zonas Eleitorais, em relação às contas de órgãos partidários municipais.
De acordo com o art. 28 da Resolução TSE n.º 23.432, os partidos políticos, em qualquer das esferas de direção e desde que tenham tido vigência no ano de 2014, encontram-se obrigados a apresentar a sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral deste ano, sendo que aqueles que não apresentarem as contas poderão ter o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso até que a inadimplência seja cessada, consoante disciplina o art. 47 da mesma resolução e Portaria TSE n.º 148, de 26 de março de 2015.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As contas
A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
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