No Amazonas são aguardadas 100 mil declarações nos próximos 3 dias
No Amazonas, 100 mil declarações são aguardadas nos próximos três dias do prazo.Foram entregues 218.908 declarações no Amazonas até as 16h desta segunda-feira, 27 de abril. O montante de declarações entregues é de 68,54% das 319.361 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 30, daqui a três semanas. Nos últimos anos, o prazo para entrega não foi prorrogado.
A dúvida mais frequente no Centro de Atendimento da Receita Federal em Manaus (CAC) é sobre o número do recibo da declaração do ano anterior. O preenchimento não é obrigatório. O sistema avisará sobre a falta do número do recibo do ano anterior, mas não impedirá que a declaração seja salva e enviada corretamente. Somente nas declarações retificadoras o preenchimento do número do recibo da declaração anterior é necessário.
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
1. existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
2. inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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