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MPF recomenda alteração de nomes de pessoas vivas em bens públicos

Por Portal Do Holanda

23/04/2015 22h03 — em
Amazonas



O Ministério Público Federal no Amazonas recomendou à Prefeitura de Itacoatiara a alteração dos nomes de todos os bens públicos que sejam identificados com nomes de pessoas vivas. A requisição do documento abrange prédios, obras ou locais em que sejam prestados serviços públicos municipais. A situação irregular foi verificada durante a realização da 8ª edição do projeto MPF na Comunidade no município, entre os dias 15 e 17 deste mês.

 
A recomendação pede, ainda, a retirada, no prazo de dez dias, da placa identificadora “Ponte Mamoud Ahmed”, instalada na entrada da cidade e que possui o mesmo nome do prefeito em exercício. O MPF/AM recomendou também ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que remova a placa, caso a mesma não seja retirada pelo Município no prazo estipulado.
 
De acordo com o MPF/AM, inscrições de nomes de pessoas vivas em bens públicos atentam contra o princípio da impessoalidade, além de, não possuir caráter educativo, informativo ou social, constituindo evidente promoção pessoal.
 
No documento, o MPF/AM ressalta ainda que ato de atribuir a uma ponte o nome do atual prefeito transmite para a população local a obrigação de agradecerem ao atual gestor do município pela construção da obra, possibilitando a perpetuação de um grupo político no poder, o que reforça a ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública.
 
Ainda durante a estada da equipe do MPF em Itacoatiara, nas atividades do projeto MPF na Comunidade, o pedido da recomendação começou a ser acatado. Bancos de uma praça pública que tinham gravados nomes de pessoas vivas, inclusive do próprio prefeito atual, começaram a ser retirados. “Avaliamos essa resposta como um resultando importante e quase imediato da ida do MPF ao município, por meio do projeto, pois a despersonalização dos bens públicos tem aspecto simbólico perante a comunidade local, deixando a clara mensagem de mudanças na prática”, concluiu o procurador da República Rafael da Silva Rocha, coordenador do MPF na Comunidade.
 
O MPF/AM seguirá acompanhando o cumprimento da recomendação pela Prefeitura de Itacoatiara em relação aos demais itens apontados, cujo prazo para alteração e informação ao MPF é de até 60 dias. 
 


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