Mais de 2 milhões de amazonenses estão aptos a votar esse ano
Manaus/AM - O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta segunda-feira(25) que o Brasil possui 144.088.912 milhões de eleitores estão aptos a vota no dia 2 de outubro. Desse total, 2.320.326 vivem no Amazonas.
O eleitorado amazonense é composto por 1.185.868 mulheres (51%) e 1.134.335 (49%). Pessoas com idade entre 30 a 34 anos representam 12% dos eleitores e apenas 0,94% de jovens com 16 anos devem votar esse ano.
Ainda segundo o TCE, apenas 1.512.611 amazonense utilizarão o sistema biométrico na hora de votar, mais de 800 mil permanecem sem a biometria. O Amazonas possui 62 municípios, e apenas 10 vão utilizar a biometria durante a votação.
Registro de candidatura
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que a estimativa é de que 530 mil a 580 mil candidatos disputem as eleições deste ano.
O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19 horas do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997).
Prestação de contas
Mesmo com o esforço para intensificar a fiscalização das contas eleitorais, a preocupação com relação ao novo modelo de financiamento não está reduzida. O teto de gastos para 62% dos municípios brasileiros será de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores. Os custos para a realização das eleições municipais de outubro são estimados em R$ 600 milhões.
Aplicativo Pardal
O ministro fala sobre o aplicativo Pardal que permite ao eleitor fotografar situações irregulares de campanha e encaminhar previamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
“Esses sinais evidentes de abusos de riquezas poderão ser constatados pelos próprios eleitores e poderão ser comunicados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Portanto, de alguma forma nós estamos fazendo um esforço para que a legislação seja cumprida”, disse.
Financiamento eleitoral
O ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para o fato de, pela primeira vez, haver a proibição da doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, prática que será permitida apenas às pessoas físicas, com a proibição da doação anônima.
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