Compartilhe este texto

Juiz vai ouvir acusados de matar família Belota

Por Portal Do Holanda

10/02/2013 14h24 — em
Amazonas



O juiz  Eliezer Fernandes Júnior aguardará o pronunciamento do Ministério Público em relação ao processo do triplo homicídio da família Belota, ocorrido no mês passado,  para em seguida marcar as audiências onde serão ouvidos os acusados.

O assassinato de Gabriela Roberto Belota, Maria Gracilene Roberto Belota (coordenadora geral de Comércio Exterior da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa), e de Roberval Roberto de Brito, no dia 22 de janeiro, chocou a cidade.

Na última sexta-feira, Fernandes Júnior decidiu deferir o pedido do Ministério Público para a retirada do segredo de justiça do processo nº 0203408-73.2013.8.04-0001, que tem entre os acusados do crime, o filho de Roberval, Jimmy Robert Queiroz Brito, além de Rodrigo de Moraes Alves e Ruan Bruno Cláudio Magalhães. Os três estão presos.

Em sua decisão para a retirada do segredo de justiça, o magistrado justifica que a publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. “Está prevista na Constituição Federal, em seu art. 5º, dedicado às garantias individuais do cidadão. Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos demais importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de divulgar informações a todos cede diante de um interesse maior, seja público ou privado, em circunstâncias expeccionais”, conforme trecho de decisão.

Ele lembra ainda que no Brasil não há lei regulamentando esse tipo de instrumento judicial. Segundo o juiz, a Constituição de 1988 prevê que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais, no seu art. 5º, IX.

“Nessa linha, no ordenamento jurídico brasileiro, o Código de Processo Penal prevê sigilo dos atos processuais somente se houver ofensa que exponha a vítima (art. 201, 6º, do CPP) a situação constrangedora. Não se pode esquecer que o legislador brasileiro permite o sigilo nos processos previstos no art. 155, II do CPC, não mencionando o processo penal, ou seja, se o legislador quisesse sigilo no processo penal o teria feito previsão expressa e, assim sendo, percebe-se que esse rol é taxativo, não se admitindo analogia nem interpretação extensiva”, justifica o juiz em outro trecho da decisão.

Fernandes Júnior explica também que, a princípio, o pedido do Ministério Público tem fundamento no ordenamento jurídico nacional, “merecendo acolhimento”, já que o caso tem conexão com a regra da publicidade dos atos processuais e não com a exceção – sigilo processual.

O magistrado lembra, na decisão, que as audiências, sessões e atos processuais, de regra, são públicos, conforme prevê art. 792 do CPP, e que a natureza jurídica do Tribunal do Júri, onde o processo está tramitando, “reside na publicidade de seus atos processuais, já que é composto por jurados integrantes da sociedade e esta mesma sociedade tem o direito de ter pleno conhecimento dos fatos processuais que ocorrem durante o trâmite processual


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: jimmy robert, vitória, Manaus, Amazonas

+ Amazonas