Eleitores faltosos tem até dia 4 de maio para ficar quites com o TRE
Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado.
Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa (se houver). Os Cartórios ficam no Fórum Eleitoral, na Av. André Araújo. Para esse tipo de atendimento, o eleitor não precisa agendar.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições. Atenção: cada turno eleitoral considerado uma eleição.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
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