Corrupção custará caro às empresas
Empresas que realizam atos lesivos à administração pública como corrupção ou fraudes à licitação podem ser punidas com multas de até 20% do faturamento bruto. É o que determina a Lei 12.846, um dos temas abordados na série de palestras ministradas por analistas fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) que, atendendo a um convite da Comissão de Ética da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), estão esclarecendo o público local sobre leis de prevenção e combate à corrupção. O evento, com entrada gratuita, ocorre durante os dias 23 e 24 deste mês, no auditório Floriano Pacheco, na sede da SUFRAMA, em Manaus.
Ministrada pela analista de finanças e controle, Tatiana Petry, o tema da palestra da tarde desta quarta-feira foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição severa de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Antes da lei, o foco da responsabilização por corrupção eram servidores públicos e pessoas físicas envolvidas. Agora, salienta Petry, as empresas envolvidas em corrupção e fraudes em licitações e contratos são alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular a receita, o valor pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões).
Além disso, no campo das punições civis, a companhia pode ficar proibida de receber financiamentos de fontes públicas. “Uma das principais diferenças é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada 'responsabilidade objetiva')”, detalha a analista do CGU.
Outro grande destaque da nova lei, conforme Petry, é o incentivo para as companhias criarem programas de integridade para prevenir internamente atos de corrupção. Ações que comprovem o engajamento da empresa no combate à corrupção como: treinamento dos funcionários para evitar riscos de fraudes, criação de disque-denúncia, veracidade dos dados contábeis da empresa, a existência e a divulgação de um código de ética, e políticas para entrega de presentes, entre outros, poderão ser considerados para atenuar na punição, em caso de comprovação de infração. “A Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de que pessoas jurídicas assinem acordos de leniência nos quais uma das exigências é a colaboração com uma eventual investigação. Ao cumprir com o acordo com o governo, por exemplo, a empresa pode ter a multa reduzida em até dois terços”, acrescenta Petry.
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