Conselheiro senta em processo e agora ação de improbidade pode prescrever
A chegada do próximo ano, a pouco menos de dois dias, deve ser comemorada com entusiasmo por um grupo de gestores, engenheiros, técnicos e administradores de empresas que respondem por improbidade administrativa junto ao Tribunal de Contas, em ação que apura o pagamento de R$ 18 milhões a uma empreiteira, por obras não realizadas nos municípios do Alto Solimões, no Amazonas, durante a gestão do recém nomeado ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.
O processo que tramita paralelamente no Tribunal de Justiça do Amazonas também está parado porque o TCE não anexou aos autos, conforme solicitado, uma certidão, demonstrando que houve dolo e seus autores foram ou serão condenados.
O conselheiro do TCE, Júlio Assis Corrêa Pinheiro (que pediu vistas do processo em 2009 e não o retirou mais da gaveta), tem contribuído para a impunidade dos envolvidos.
SINDICÂNCIA
Foi a partir de uma sindicância do próprio TCE-AM e de promotores do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que houve a constatação do pagamento à construtora, realizado pelo Consórcio Conaltosol (Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões), por obras de engenharia e urbanização do sistema viário que não foram realizadas.
As avaliações usadas para justificar o pagamento, em 2008 foram feitas pelo setor de engenharia da Seinfra, na ocasião chefiada pela engenheira Tyssia de Oliveira. Ela, o titular da pasta, Marco Aurélio, o engenheiro André de Oliveira, e os técnicos em engenharia Faustiniano Fonseca Neto e Francisco Lima foram afastados dos cargos por ordem judicial naquele ano.
INSPEÇÃO
A Comissão de Inspeção do TCE concluiu que dos R$ 18.691.139,89, referentes às duas primeiras parcelas liberadas, apenas R$ 14.654.870,89, foram, de fato, aplicados em favor do interesse público. Há um saldo devedor de R$ 4.036.269,00 que deve ser devolvido aos cofres públicos, tendo em vista as diversas irregularidades constatadas durante a fiscalização nos municípios da região do Alto Solimões que deveriam ser beneficiados com o convênio.
A sede do município de Santo Antônio do Içá, por exemplo, que deveria ser beneficiada com a realização da Praça da Igreja, do Coreto e do Calçadão e pavimentação do acesso ao aterro sanitário não recebeu uma obra sequer. Mesma situação das comunidades da Betânia do Juí e do Lago Grande, pertencentes à Santo Antônio do Içá, onde consta a realização de serviços que, de fato, nunca aconteceram.
No município de Fonte Boa, diversas ruas dos bairros de Açacu e Mãe Creuza continuavam em péssimas condições de trafegabilidade. Já em Tabatinga, inúmeras vias localizadas em diferentes bairros estavam em situação precária. Em Benjamin Constant os bairros Castanhal e Cidade Nova, não foram contemplados, embora tenham sido citados como beneficiados com obras do consórcio.
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