Justiça suspende greve dos agentes de endemias e estabelece multa diária de R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de liminar, a suspensão imediata da greve dos agentes de endemias, iniciada na manhã desta segunda-feira (03/09). A decisão é da desembargadora da 3ª Câmara Cível, Nélia Caminha Jorge, em favor do Estado do Amazonas, a partir de uma representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Agentes de Combate às Endemias.
Em sua decisão, a desembargadora determina que o sindicato “suspenda o movimento de greve por ventura iniciado e se abstenha de deflagrar nova greve em razão de novos fatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”. A desembargadora também autoriza o requerente a promover o desconto dos dias não trabalhados na remuneração dos servidores que aderiram ao movimento grevista.
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informou que as negociações com os sindicatos da saúde, em geral, são realizadas na Mesa de Negociação Permanente do SUS, na qual o Sindicato dos Agentes de Combate às Endemias não apresentou as reivindicações que justificam o movimento paredista. A Reunião para tratar o assunto estava marcada para esta segunda-feira (03). Além disso, ao decidir pela greve, o sindicato aumentou de três para 13, o número de reivindicações tratadas com a Secretaria, a partir de uma reunião no dia 19 de junho. A Susam afirmou que não tinha conhecimento das novas reivindicações.
O orgão afirma ainda que uma das reivindicações é referente ao pagamento integral do auxílio alimentação de R$ 420, no contra-cheque, já atendida pela Susam e começa a vigorar a partir de setembro. O orgão finaliza dizendo que assim como os demais servidores da saúde, os agentes de endemias foram beneficiados, a partir de maio de 2018, com 10,85% de reajuste salarial, acordados na Mesa de Negociação Permanente do SUS.
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