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Justiça limita a 20% valor de multa por desistência de pacotes de viagens

Por Portal Do Holanda

30/10/2018 18h41 — em
Brasil


Foto: Reprodução

RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas acima de 20% do valor total do pacote de turismo são proibidas quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem. A decisão beneficia consumidores que, antes, sofriam cobranças variáveis das agências, com percentuais superiores a 20% do total pago, de acordo com a antecedência da desistência do embarque.

A decisão teve como base um recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contestou a abusividade de cláusula contratual que impõe a multa ao consumidor. A ação foi movida com a pretensão de anular a cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.

A Proteste, associação de consumidores, afirmou que estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os passageiros. Além disso, é importante respeitar os princípios de boa-fé e a função social do contrato.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, essa adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar qualquer lesão ao consumidor.

Quando houver cobranças abusivas durante a contratação de pacotes de viagens ou mesmo de qualquer outro tipo, o consumidor pode contatar a Proteste pelo site  www.proteste.org.br.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: agência, multa, viagens, Brasil

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