Lobo responde a Moutinho e diz que incentivos concedidos estão previstos em Lei
O secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, respondeu as criticas do presidente do Tribunal de Contas, Ary Moutinho, em nota encaminhada ao Portal do Holanda.Segundo Lobo, não cabe à Secretária de Fazenda a concessão de incentivos fiscais. Os incentivos que o Estado do Amazonas concede, para desenvolver o polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) têm as suas regras previstas em Lei. Veja:
"Com relação às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão que aprovou a prestação de contas do Governador José Melo, referente ao exercício de 2015, esclarecemos:
1. Quanto a concessão de incentivos fiscais:
a. Não cabe à Secretária de Fazenda a concessão de incentivos fiscais. Os incentivos fiscais que o Estado do Amazonas concede, para desenvolver o polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) têm todas as suas regras previstas na Lei 2826/2003. Os projetos, com pedidos de incentivos fiscais são submetidos ao crivo do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam), a quem cabe aprová-los ou não. O CODAM é composto por representantes de toda a sociedade, trabalhadores e empresários de todos os setores produtivos.
b. Além da geração de emprego, renda e tributos, a lei de incentivos do Estado condiciona a fruição dos benefícios fiscais a prestação de contrapartidas na forma de Contribuições, tais como: Contribuição para a manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Contribuição à interiorização do desenvolvimento e fomento do turismo (FTI); e Contribuição ao desenvolvimento dos micro e pequenos negócios (FMPES). Juntas, só essas contribuições representam 16,6% adicionais à carga tributária, representando custos para as empresas.
2. Quanto ao montante de débitos tributários:
a. A lei estabelece um rito específico que determina uma primeira etapa de cobrança e contencioso administrativo, para só depois, não havendo o pagamento pela discordância do contribuinte, seja o débito inscrito em dívida ativa e iniciado o processo judicial;
b. Os débitos identificados pelo TCE foram resultados de ações de fiscalização da SEFAZ, e que após transcorrido todo o trâmite administrativo encontram-se na esfera judicial. Nessa etapa, cabe à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a defesa dos interesses do Estado, o que tem sido feito com extrema competência. O sucesso dessa cobrança depende fundamentalmente da ação no âmbito do Poder Judiciário.
c. Vale registrar que nos últimos quatro anos tivemos um incremento de 1.300% na recuperação de débitos. Saímos de aproximadamente R$ 8 milhões em 2011 para R$ 110 milhões em 2015.
d. Ademais, com o advento da Lei Complementar (LC) 151, ficou assegurado o acesso do Estado aos depósitos judiciais frutos dessas ações de cobrança. Desta forma, devemos fechar este ano com mais R$ 350 milhões a serem liberados pela Justiça. Com esse resultado confirmado em 2016, registraremos um crescimento de 4.400% no volume de dívidas recuperadas judicialmente, na comparação com o valor obtido em 2011.
A Sefaz permanece a inteira disposição do TCE para todo e quaisquer tipos de esclarecimentos adicionais, sejam eles relacionados à concessão e administração dos incentivos fiscais, assim como esclarecimentos sobre o estoque da dívida ativa, que o Governo do Amazonas vem incansavelmente trabalhando para reduzi-lo em prol erário público. Para tanto, os Secretários de Fazenda e de Planejamento ficam à disposição para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários aos conselheiros do TCE, se necessário com sua oitiva pessoal, junto à Corte de Contas.
Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas
Afonso Lobo"
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