Compartilhe este texto

Vendedor de indústria que também advogava tem direito assegurado na Justiça

Por Portal Do Holanda

08/10/2019 11h56 — em
Justiça & Direito



É abusiva a cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou por unanimidade o recurso da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.

A empresa buscava a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação de justa causa a um propagandista que exerceu a advocacia. No inquérito para apuração de falta grave ajuizado em dezembro de 2016, a Boehring requereu a decretação de dispensa por justa causa do empregado, alegando que ele feriu cláusula expressa em seu contrato de trabalho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada, concorrente ou não à atividade do empregador.

Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque diz que depoimento do preposto destrói a tese empresarial 

Em grau de recurso, a multinacional de origem alemã insistiu na tese de falta grave com fundamento no art. 482 da CLT, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (mau procedimento).

Entretanto, o colegiado não acolheu os argumentos da recorrente. Para os julgadores, a cláusula de exclusividade sem qualquer compensação para o empregado cria um desequilíbrio contratual exagerado, afastando-se de sua função econômica.

“Registre-se, de plano, que o depoimento do preposto destrói a tese empresarial no sentido de que os empregados recebiam plus salarial em razão da cláusula de exclusividade. Ficou claro que nada era pago a este título. A empresa exigia dedicação exclusiva (inclusive nas horas vagas) sem nenhuma bonificação extra, procedimento que resvala para a abusividade”, pontuou a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Além disso, os julgadores entenderam que a recorrente não apresentou qualquer prova nos autos de que o recorrido tenha causado prejuízo à empresa em razão de advogar eventualmente. Ao contrário, ficou claro que o funcionário tinha autonomia para organizar o seu horário de trabalho, sendo-lhe apenas exigido o envio dos relatórios das visitas realizadas.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perdão tácito

Conforme consta dos autos, o profissional graduou-se em Direito em 2012 e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2013, passando então a advogar.

Com base no depoimento do preposto da Boehringer, que era gerente do empregado, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que a atividade paralela era de conhecimento da empresa e nada foi feito para impedi-lo de prosseguir na profissão.

Nesse contexto, um dos pontos destacados no julgamento refere-se à data de ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave em 14 de dezembro de 2016.

A relatora explicou que, mesmo se considerasse que a empresa desconhecia a atividade paralela, a ciência inequívoca ocorreu em 5 de outubro de 2016, data da consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme listagem anexado aos autos que informam os processos em que o requerido atuou como advogado.  

O colegiado entendeu que houve perdão tácito devido à ausência de imediatidade de punição ante a falta cometida, constituindo obstáculo ao ato punitivo.

Além disso, os julgadores também entenderam que não foi observada a gradação, optando a empregadora pela pena mais severa e com graves repercussões na vida funcional do trabalhador. “A empresa poderia ter adotado outro caminho, como aplicar uma advertência ou suspensão, porém assim não procedeu”, concluiu a relatora, votando pela manutenção da sentença.

Processo nº 0002549-57.2016.5.11.0012


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: advogado, Boehringer Ingelheim do Brasil, CLT, dedicação exclusiva, improcedente, justa causa, TRF11, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito