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Ação do MP impede acúmulo ilegal de cargos em prefeitura do interior do Amazonas

Por Portal Do Holanda

12/06/2019 10h55 — em
Amazonas


Foto: Divulgação / MP-AM

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, obteve liminar contra a acumulação ilegal de cargos em Envira (1.204 km). Proferida no curso da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000057-94.2019.8.04.4001, a decisão atende parcialmente o pedido da Promotoria de Justiça de Envira, determinando ao Estado do Amazonas e à prefeitura do Município, no prazo de 15 dias, que suspendam a atuação e a remuneração de seis dos servidores municipais denunciados, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza, a secretária de Administração Antônia Enilda, a secretária-executiva de Saúde Marta Xavier, além de mais três servidores do município: Gelson Bezerra de Souza, Júlio Pinho Mattos e Abiezer Cláudio da Silva, pela acumulação de cargos públicos remunerados fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da moralidade e eficiência.

Não foi confirmada a incompatibilidade de horários, e, por conseguinte, a hipótese de improbidade no caso da nutricionista Celma Blasquez de Sá Pereira. Para o Juiz Ian Andrezzo Dutra, também não prevalece o entendimento de que o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, tivesse ciência do exercício de cargo remunerado em outra esfera por parte dos demais servidores requeridos.

Constituição Federal

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o regramento sobre teto remuneratório, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). A proibição de acumular se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII).

Cargos suspensos

Gelson Bezerra de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Marta Cláudio Xavier, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Júlio Chagas Mattos, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Abiezer Cláudio da Silva, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Joandre Mendes de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Antônia Enilda da Silva Pinheiro, em cargo da Prefeitura de Envira.

Confrontando as folhas de pagamento do Município de Envira e do Estado do Amazonas, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso verificou que, além de Joandre Mendes de Souza, também acumulam cargos públicos nas esferas municipal e estadual Gelson Bezerra de Souza, Antônia Enilda da Silva Pinheiro, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Marta Cláudio Xavier, Abiezer Cláudio da Silva e Celma Blasquez Olmedo de Sá Pereira.

O prefeito Ivon Rates da Silva foi incluído no polo passivo da ação, por haver concorrido, intencionalmente, para o acúmulo ilegal de cargos sob sua gestão. Também foram acionados Antônia Enilda da Silva Pinheiro, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Gelson Bezerra de Souza, Marta Cláudio Xavier, Abiezer Cláudio da Silva e Celma Blasquez Olmedo de Sá Pereira.

Na ação, o Ministério Público aponta o prejuízo de R$ 635.533,99 aos cofres públicos e pede a condenação de todos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento do dano em valores atualizados, a perda dos cargos em acúmulo ilegal, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, o pagamento de multas de até 3 vezes o valor do dano e de 100 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Antônia Enilda, Secretária de Administração do Município, e Marta Xavier, Secretária Executiva de Saúde do Município, acumulam estes cargos com os de Auxiliar Operacional de Saúde e Agente Administrativo da Susam, respectivamente. Por sua vez, Júlio Chagas, Secretário da Casa Civil do Município, e Gelson Bezerra, Tesoureiro do Município, também exercem, respectivamente, o cargo de Motorista da Susam. Já Abiezer Cláudio da Silva acumula os cargos de motorista no Município de Envira e na Susam, enquanto Celma Blasquez Olmedo de Sá Pereira acumula os cargos de Nutricionista na Susam (jornada de 30 horas) e na área da Educação do Município de Envira (40 horas).


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: acumulo de cargos, Amazonas, Envira, Manaus, mp-am, Amazonas

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