Aprovada Lei que obriga escolas a terem carteiras adaptadas para PCDs no Amazonas
Manaus/AM - A partir de 2020, as escolas do Amazonas, públicas ou privadas, terão de disponibilizar carteiras adaptadas a pessoas com deficiências (PCDs), conforme a Lei Estadual nº 5.016/2019, sancionada pelo governo do Amazonas, publicada na edição nº 34.124 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Nesta terça-feira (3), data alusiva ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o deputado estadual João Luiz (Republicanos), autor da nova Lei, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para ressaltar a importância de se discutir, criar e investir em políticas públicas de inclusão social no Amazonas.
“Como legisladores, temos o dever de apresentar projetos e discutir políticas públicas voltadas para a acessibilidade e a inclusão social. Nosso compromisso é proporcionar melhor qualidade de vida aos PCDs e, assim, mudar a realidade de muitos estudantes do nosso Estado”, destacou João Luiz.
Conforme a nova legislação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 60 dias, a contar da matrícula do aluno com deficiência física ou mobilidade reduzida, para disponibilizar as carteiras escolares adaptadas.
“Não há limitação. As instituições terão de disponibilizar tantas cadeiras adaptadas forem necessárias para atender as necessidades de todos os alunos com deficiência”, afirmou o parlamentar, ao ressaltar que o mobiliário das escolas é, sem dúvida, “um elemento essencial e de suma importância no processo educacional, uma vez que é responsável pelo conforto físico e psicológico do aluno, favorecendo ou prejudicando seu aprendizado”.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), somente no ano passado, um total de 5.519 alunos portadores de necessidades especiais foi matriculado em escolas públicas de todo o Amazonas.
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